A Associação dos Magistrados do Paraná, manifesta-se quanto ao movimento promovido pelo TRT9, quanto a redução dos honorários periciais.
Ante o exposto, requer a AMATRA IX:
a) A revogação do art. 3o do Provimento Presidência/Corregedoria n. 4, de 29 de julho de 2024, de modo a garantir a autonomia do magistrado na condução do processo.
b) A Revogação da alínea “a”, do inciso V, do art. 2o do Provimento, uma vez que não há justificativa de fato para a diferenciação do valor dos honorários nas hipóteses de conciliação em fase de conhecimento, bem como esclarecimento do limite de honorários a serem arbitrados nos casos em que a insalubridade e periculosidade são avaliadas pelo mesmo perito e no mesmo laudo (ibidem, alínea “b”);
c) Que mediante justificativa fundamentada na realidade do quadro de peritos na jurisdição o Magistrado possa majorar o valor dos honorários, desde que observado o limite de R$ 1.000,00 previsto na Resolução CSJT 247/2019;
d) Sucessivamente, sejam suspensos os efeitos dos artigos, incisos e alíneas acima mencionados até a conclusão dos trabalhos pelo grupo de estudo instituído e a consequente deliberação por parte da Presidência e Corregedoria deste e. Regional.