Associação dos Magistrados do Paraná AMATRA 9

A Associação dos Magistrados do Paraná, manifesta-se quanto ao movimento promovido pelo TRT9, quanto a redução dos honorários periciais.

Ante o exposto, requer a AMATRA IX:

a) A revogação do art. 3o do Provimento Presidência/Corregedoria n. 4, de 29 de julho de 2024, de modo a garantir a autonomia do magistrado na condução do processo.

b) A Revogação da alínea “a”, do inciso V, do art. 2o do Provimento, uma vez que não há justificativa de fato para a diferenciação do valor dos honorários nas hipóteses de conciliação em fase de conhecimento, bem como esclarecimento do limite de honorários a serem arbitrados nos casos em que a insalubridade e periculosidade são avaliadas pelo mesmo perito e no mesmo laudo (ibidem, alínea “b”);

c) Que mediante justificativa fundamentada na realidade do quadro de peritos na jurisdição o Magistrado possa majorar o valor dos honorários, desde que observado o limite de R$ 1.000,00 previsto na Resolução CSJT 247/2019;

d) Sucessivamente, sejam suspensos os efeitos dos artigos, incisos e alíneas acima mencionados até a conclusão dos trabalhos pelo grupo de estudo instituído e a consequente deliberação por parte da Presidência e Corregedoria deste e. Regional.

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