Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO PARANÁ – APESP

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º – A Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Paraná – (APESP) é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art.2º – A Associação tem sede e foro no Município de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida Cândido de Abreu, 526 – Conjunto 1008-B – Centro Cívico, CEP 80.530-905.

Art. 3º – A Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná – (APESP) tem por finalidade:

1) Promover a atuação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho Peritos;

2) Zelar pela ética profissional;

3) Incentivar e promover palestras, cursos, conferências, seminários, congressos, feiras, eventos e exposições sobre temas de interesse da classe buscando maior participação dos mesmos na modificação e aperfeiçoamento da organização da sociedade;

4) Promover os seus associados junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Empresas Privadas, Entidades Públicas e Privadas, no Estado do Paraná, Brasil e exterior;

5) Colaborar com instituições públicas e privadas, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionam com as perícias na área da Engenharia de Segurança do Trabalho;

6) Publicar periódicos, apostilas e documentos relacionados a área de perícias da área da Engenharia de Segurança do Trabalho, mediante anuências das suas fontes;

7) Intermediar para seus associados contatos com profissionais ligados às atividades de perícias na Área da Engenharia de Segurança do Trabalho;

8) Propor ao poder público em geral e em especial a Justiça do Trabalho, ou quem de direito, normas e regulamentos, bem como sugestões para valorização da atuação profissional dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho;

9) Promover atividades sociais e esportivas visando o congraçamento de seus associados em torno dos objetivos da Associação.

Art. 4º – Na consecução de tais objetivos a Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná – (APESP), poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

Art. 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas Câmaras Técnicas, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por regimentos internos específicos, aprovados pela diretoria da Associação.

Art. 6º – A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

Art. 7º – O prazo de duração é indeterminado.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.

Art. 8º – O patrimônio da Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná – (APESP), será composto de:

a) contribuição de seus associados;

b) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;

c) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

d) doações ou legados;

e) rendas em seu favor constituídas por terceiros;

f) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

g) usufruto que lhes forem conferidos;

h) juros bancários e outras receitas de capital;

i) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS E SUA CLASSIFICAÇÃO

Art. 9º – O quadro social da Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná – (APESP) se comporá de profissionais Engenheiros(as) de Segurança do Trabalho, registrados no sistema CONFEA/CREA, habilitados para atuar nas áreas de perícia técnica judicial. O quadro social será formado com as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores – todos os Engenheiros de Segurança do Trabalho, legalmente diplomados, com atuação profissional na área de perícias, que contribuíram significativamente para a efetivação da Associação, seja com contribuição financeira ou participante das reuniões preparatórias, assim como, os participantes da reunião de fundação da Associação. A lista dos sócios fundadores consta como documento anexo a ata da reunião de fundação da Associação, realizada no dia 28 de junho de 2024;

b) Efetivos – os Engenheiros de Segurança do Trabalho, legalmente diplomados, com atuação profissional na área de perícias;

c) Honorários – os profissionais ou cientistas que pela sua projeção no mundo científico possam merecer tal título, a critério da Assembleia Geral Ordinária;

d) Beneméritos – os que haja prestado serviços a Associação, ou que lhe tenham feito doações de vulto, a critério da Assembleia Geral Ordinária;

Parágrafo Único: São considerados Sócios Titulares os Engenheiros de Segurança do Trabalho, registrados perante o sistema CONFEA/CREA.

Art. 10º – A Admissão ao quadro social far-se-á mediante proposta assinada pelo interessado, analisado e aprovado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º – Os associados efetivos que deixarem de pertencer ao quadro social por motivo que não os desabonem, poderão ser readmitidos mediante o preenchimento de nova proposta e pagamento de ingresso no valor estipulado pela Diretoria Executiva;

Parágrafo 2º – Não será aceito pedido de desligamento sem que tenham sido saldados os débitos anteriores. Neste caso ficará como não associado e pendente de débitos.

Art. 11º – Não serão, em caso algum, restituídas as anuidades já pagas ou quaisquer contribuições feitas por associados que solicitarem licença, pedirem afastamento ou forem eliminados do quadro social.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 12º – São direitos dos associados fundadores e efetivos:

a) Tomar parte da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, discutir e votar os assuntos a ela submetidos, apresentar esclarecimentos, propostas, emendas e sugestões;

b) Votar e ser votado para qualquer cargo, salvo as exceções previstas neste estatuto;

c) Fazer parte de qualquer comissão ou câmara técnica a qual tenha sido designado pela Diretoria Executiva e em Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária;

d) Requerer a Diretoria Executiva convocação da Assembleia Geral Extraordinária declarando em requerimento subscrito por associados em número nunca inferior a 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos, quites com a tesouraria em pleno gozo de seus direitos discutidos, sendo que a Assembleia só se instalará com presença de 50% mais 01 (um) dos associados fundadores e efetivos.

e) Representar a APESP, quando eleito em assembleia geral ou indicado pela diretoria executiva, junto a comissões nos diversos órgãos da administração pública

Parágrafo primeiro: As demais categorias de associados não se enquadram neste artigo.

Parágrafo segundo: Somente terão direito a votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema CONFEA/CREA, os profissionais das áreas por ele abrangidas.

Art. 13º – São deveres dos associados fundadores e efetivos:

a) Manter a conduta ética na sua vida profissional a respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

b) Comparecer as Assembleias Gerais e tomar posse, quando eleitos para qualquer cargo, nos termos deste estatuto;

c) Aceitar e exercer com desvelo os cargos ou comissões para os quais forem eleitos, ou nomeados;

d) Efetuar o pagamento de suas contribuições com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão;

Parágrafo único: todos aqueles que completarem 30 (trinta) anos de formados e que tenham contribuído com anuidades em pelos menos por 20 (vinte) anos, consecutivos ou não, ficarão isentos do pagamento de anuidades;

e) Velar pelo engrandecimento da Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná – (APESP), prestando-lhe toda colaboração necessária.

Parágrafo 1: As demais categorias de associados não se enquadram neste artigo.

Parágrafo 2: Os associados não responderão subsidiariamente pelas ações e compromissos assumidos e aprovados em assembleia.

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 14º – Será eliminado do quadro social o associado que:

a) For condenado pela Justiça Pública por sentença a qual não caiba recurso ordinário, por qualquer crime que for julgado pela Diretoria Executiva e/ou Comissão de Ética, de natureza incompatível com o decoro e a dignidade da classe;

b) Deixar de satisfazer os seus compromissos financeiros com a Associação durante doze meses, ficando neste caso como não associado e pendente de débito.

Parágrafo único: Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral.

Art. 15º – A Diretoria Executiva suspenderá do gozo de seus direitos até 90 (noventa) dias conforme a gravidade do fato o associado que:

a) Infringir qualquer disposição do estatuto vigente desta Associação;

b) Faltar ao respeito ou ofender, os membros dos poderes constituídos ou qualquer associado, no recinto social;

c) Representar a Associação ou manifestar-se em seu nome sem a expressa incumbência da Diretoria Executiva;

Parágrafo Único – O associado, incurso em qualquer das penalidades constantes deste artigo, não ficará isento do pagamento de suas contribuições.

Art. 16º – Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que:

a) Deixar de tomar posse de seu cargo 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de sua eleição, sem justificativa;

b) Deixar de comparecer a 03 (três) reuniões sucessivas, sem justificativa;

c) Deixar de comparecer a 03 (três) Assembleias Gerais Ordinárias, consecutivas ou alternadas, sem justificativa;

d) Agir com negligência no desempenho de suas funções;

CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17º – A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Art. 18º – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19º – São atribuições da Assembleia Geral:

  1. Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  2. Eleger 03 (três) membros para compor a mesa diretora das eleições, sendo presidente, secretário e um membro efetivo;

c) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da APESP;

d) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;

e) Examinar o relatório da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

f) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

g) Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;

h) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

i) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;

j) Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.

k) Escolher os representantes da Associação para compor o Plenário do(s) Conselho(s) Profissional(is) (CREA-PR), ou em órgãos Públicos. A referida escolha será efetivada por meio de eleição entre os associados fundadores e efetivos que estiverem com sua situação regular perante a entidade.

l) No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação vigente e cujo objetivo social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

m) A escrituração da Entidade está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 20º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de março de cada ano, quando convocada pelo seu presidente ou por seu substituto legal, para:

a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;

b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

Art. 21º–  A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

a) por seu Presidente;

b) pela Diretoria Executiva;

c) pelo Conselho Fiscal;

d) por 1/5 de seus associados fundadores e efetivos.

Art. 22º – A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade ou enviados aos associados por email, com antecedência mínima de cinco 20 dias.

Parágrafo 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 50 por cento mais um dos associados fundadores e efetivos, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número dos associados fundadores e efetivos.

Art. 23º – A Diretoria Executiva é composta de:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário;

e) 1º Tesoureiro;

f) 2º Tesoureiro.

g) Conselho Fiscal – 3 Titulares

h) Conselho Fiscal – 3 Suplentes

Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria Executiva será de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 24º – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.

Art. 25º – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

Art. 26º – Compete à Diretoria Executiva:

a) Elaborar e executar o programa anual de atividades;

b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

d) Elaborar os regimentos internos da Associação e dos órgãos subordinados;

e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

f) Estabelecer o valor da anuidade para os sócios contribuintes;

g) Contratar e demitir funcionários;

h) Convocar a Assembleia Geral;

i) Criar Comissões Permanentes e Transitórias, órgãos auxiliares da Diretoria Executiva, com o objetivo de melhor atender aos seus fins. As Comissões Permanentes são:

Comissão de Ética Profissional: Obedecerá aos critérios e as atribuições expressas conforme o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências.

Comissão de Valorização Profissional: Tem a função de divulgar as normas e os procedimentos para a valorização profissional, e a realização de eventos profissionais.

Comissão de Valorização das Mulheres na Engenharia: O objetivo é ampliar o protagonismo das mulheres na engenharia, estimulando a presença feminina em cargos de liderança e alta gestão.

Parágrafo primeiro: As comissões funcionarão com no mínimo 03 (três) membros efetivos indicados pela Diretoria Executiva. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão participar das Comissões Permanentes e Comissões Temporárias.

Parágrafo segundo: As Comissões Temporárias serão as especialmente constituídas para atender necessidades específicas da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

Art. 27º – Compete ao Presidente:

a) Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

d) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

Art. 28º – Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 29º – Compete ao 1º Secretário:

a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva e redigir atas;

b) Coordenar a área administrativa da Associação, envolvendo funcionários, estagiários e prestadores de serviços;

c) Manter atualizado o cadastro dos sócios da entidade;

d) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

e) Elaborar e apresentar a diretoria executiva, ao final de cada ano, o relatório anual de atividades desenvolvidas pela Associação

Art. 30º – Compete ao 2º Secretário:

Colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 31º – Compete ao 1º Tesoureiro:

a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

b) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria Executiva, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

i) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;

j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

k) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

Art. 32º – Compete ao 2º Tesoureiro:

Colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 33º – O Conselho Fiscal será constituído por (03) Associados como titulares e (03) Associados como suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Art. 34º – Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

Art. 35º – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Art. 36º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.

CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES

Art. 37º – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma do artigo 22, na segunda quinzena do mês de março de cada ano.

Parágrafo 1º – O mandato será de 02 (dois) anos e a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal tomarão posse oficialmente em 1º (primeiro) de maio de cada ano;

Parágrafo 2º – Somente será permitida 1 (uma) reeleição consecutiva;

Parágrafo 3º – Não haverá prorrogação de mandato;

Parágrafo 4º – Caso não haja candidatos, após o final do mandato da diretoria atual, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá a Presidência da Associação interinamente, por um período não superior a 30 (trinta) dias, convocando nova eleição atendendo, o parágrafo 5º deste artigo;

Parágrafo 5º – A convocação específica para a Assembleia Geral Ordinária das eleições deverá ser feito por edital a ser fixado na sede da entidade ou enviados aos associados por email, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias de antecedência da data das eleições.

Art. 38º – As eleições serão por sufrágio secreto, pessoal e direto, via internet, dos associados fundadores ou efetivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 39º – Somente poderão concorrer às eleições como candidatos, os associados fundadores ou efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais e que façam parte do quadro social no mínimo de 01 (um) ano.

Parágrafo Único: O registro de chapas completas (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias antes da data marcada para as eleições.

Art. 40º – Instalada a Assembleia Geral Ordinária das Eleições e constituída a respectiva mesa diretora das eleições (eleita em assembleia geral ordinária anterior), e na hora marcada, o Presidente, o Secretario e o membro efetivo da mesa darão início aos trabalhos eleitorais.

Parágrafo 1º – As eleições serão realizadas via INTERNET, preferencialmente utilizando a plataforma do CREA/Paraná;

Parágrafo 2º – A votação será iniciada pelo Presidente e Secretário da mesa;

Parágrafo 3º – Os associados com direto a votar, serão credenciados previamente, e autorizados ao acesso a votação digital;

Parágrafo 4º – É expressamente proibida a outorga de mandato para votar.

Art. 41º – A apuração será iniciada logo após o encerramento das eleições.

Parágrafo 1º – O resultado da apuração será proferido pela mesa diretora das eleições, logo após o encerramento da votação;

Parágrafo 2º – Será considerada eleita a chapa mais votada, por maioria simples e no caso de empate, o candidato a presidente mais antigo no quadro social, e se ainda persistir o empate, vencerá o candidato a presidente mais idoso;

Parágrafo 3º – Concluída a apuração, lavrar-se-á a competente ata, que será assinada pelos integrantes da mesa diretora das eleições e pelos fiscais indicados pelas chapas registradas, após o que serão proclamados os eleitos, e registrado o resultado das eleições.

Art. 42º – É permitido às chapas registradas, por si ou por meio de delegados, fiscalizarem a eleição e a apuração;

Parágrafo 1º – A cada chapa registrada só será permitido a inscrição, antecipada, de 01 (um) delegado;

Parágrafo 2º – O delegado se apresentará devidamente credenciado por um dos candidatos da chapa registrada.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43º – Os sócios e dirigentes da Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná – (APESP), não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

Art. 44º – Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 45º – Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Art. 46º – O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

a) Alteração do Estatuto;

b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários-mínimos;

d) Extinção da Associação.

Art. 47º – O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 48º – O orçamento da Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná – (APESP), será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

Art. 49º – A primeira diretoria executiva da Associação dos Peritos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Paraná (APESP), eleita na reunião de fundação da Associação, realizada dia 28 de junho de 2024, tomará posse de imediato, e terá mandato até o dia 27 de junho de 2026.

Art. 50º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba para sanar possíveis dúvidas.

Curitiba, 28 de junho de 2.024

Dr. Raphael Batista Marques                                     Ilimar Candido Kasper

Advogado – OAB 71.642                                         Presidente – CPF 574018709-59

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